Fugitiva do 8/1 deportada pelos EUA vai para colônia penal; o que é?
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou ontem que uma brasileira fugitiva dos ataques do 8 de Janeiro e que foi deportada como imigrante ilegal pelos Estados Unidos ficará presa em regime semiaberto em colônia penal.
O que é colônia penal?
Local onde se cumpre pena em regime semiaberto. Estabelecimento está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é voltado à ressocialização do condenado.
Indicado para condenados não reincidentes. "É para condenados cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito anos, ou condenados que iniciaram o cumprimento da pena em regime fechado e, por bom comportamento e cumprimento de uma fração da pena (requisito objetivo), obtiveram a progressão de regime", explica Beatriz Alaia Colin, advogada especialista em direito penal no escritório Wilton Gomes Advogados.
Há dois tipos do colônia penal. Existem as agrícolas, com trabalho no campo, e as industriais, com atividades em oficinas. "Historicamente, o termo 'colônia penal' remete a locais de exílio para prisioneiros, muitas vezes em áreas remotas. No entanto, no sistema penitenciário brasileiro contemporâneo, sua finalidade é ressocializadora", diz Colin.
Sua principal característica é a menor rigidez na segurança e na disciplina, quando comparada às penitenciárias de regime fechado. De acordo com Colin, a ideia central é preparar o condenado para um gradual retorno ao convívio social, baseando-se na sua autodisciplina e senso de responsabilidade. Nesses locais, a vigilância sobre os detentos é menos ostensiva, e não raro, as estruturas físicas são desprovidas de muralhas e outras barreiras físicas mais robustas contra fugas.
Permanência nesse tipo de estabelecimento pressupõe que o condenado já demonstrou, durante o cumprimento da pena em regime mais gravoso ou por meio de sua primariedade e da natureza do delito, condições de se adaptar a um ambiente com maior flexibilidade e focado no trabalho e na educação. Beatriz Alaia Colin, pós-graduada em direito penal pela Universidade de Coimbra
Relembre o caso
Ministro do STF endureceu a pena após fuga internacional. A garçonete Cristiane da Silva, 33, rompeu a tornozeleira eletrônica que usava como parte de medidas cautelares impostas pelo STF e deixou o Brasil. Fugiu inicialmente para a Argentina e seguiu viagem por outros países até chegar aos EUA. Foi detida em El Paso, no Texas, por imigração ilegal, e acabou deportada de volta ao Brasil no mês passado.
Antes da fuga, Cristiane era ré, mas foi condenada depois a uma pena mais leve. Havia a determinação de um ano de restrições de direitos, como permanecer em Balneário Camboriú (SC), prestar 225 horas de serviços comunitários, não usar redes sociais e fazer curso presencial sobre o Estado de Direito. Ela também teria que contribuir, ao fim do processo coletivo, com uma parte da multa de R$ 5 milhões destinada à reconstrução dos prédios públicos danificados.
Cristiane agora terá que cumprir pena em colônia penal agrícola ou industrial em Santa Catarina. A nova decisão determina que ela seja transferida para uma unidade do regime semiaberto no estado onde morava. Ela poderá trabalhar durante o dia e, dependendo do caso, realizar atividades externas, como cursos. Atualmente, está detida em Fortaleza (CE), onde chegou após ser deportada dos EUA.