TJ-MG vai apurar decisão que soltou homem que destruiu relógio no 8/1

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu uma investigação interna para apurar a decisão que libertou o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.
O que aconteceu
Procedimento foi aberto pela corregedoria-geral do TJ-MG um dia após a decisão. "A respeito da decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que deferiu benefício prisional a pessoa apenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que, por sua corregedoria-geral, instaurou procedimento visando à apuração dos fatos", disse o TJ.
Ordens judiciais dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, são respeitadas, diz o tribunal. "Na oportunidade, o TJ-MG reafirma o seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado democrático de Direito e o irrestrito respeito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores."
Ferreira foi solto por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Condenado pelo STF a 17 anos de prisão em regime fechado, o homem foi libertado após 2 anos e 4 meses de detenção. Segundo a decisão judicial que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem "boa conduta carcerária".
Moraes afirmou que decisão que libertou o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira contraria a lei. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.
Moraes mandou investigar conduta do juiz. Segundo o ministro, o magistrado agiu em desrespeito à competência do STF e violando a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena — o mecânico só teria cumprido 16%s. "A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal", disse.
Réu foi solto sem tornozeleira eletrônica porque não haveria equipamentos disponíveis em Minas. O juiz escreveu que não há previsão para regularização da situação, e o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado.
Em nota, governo de Minas nega falta do equipamento. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que não procede a informação de que não há tornozeleiras no estado e que já estava agendada a data da colocação do equipamento em Ferreira.
O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena.
Ainda que assim não fosse, o juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir - sem competência - pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei.
Alexandre de Moraes, ministro do STF, em decisão que mandou prender de novo o condenado do 8/1
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