Paciente que usava prótese de silicone da marca francesa PIP perde ação contra Anvisa
Em Brasília
21/11/2012 16h37
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fosse obrigada a indenizar uma paciente com implante da prótese de silicone da empresa francesa Poly Implants Prothese (PIP).
“A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude. O implante usado na paciente não é o mesmo do que havia sido registrado no país”, afirmou o diretor adjunto da agência, Luiz Roberto Klassmann. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.
A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada pelo fabricante. Durante a cirurgia de remoção, ela teve perda do tecido mamário. Na ação, ela reivindicava pagamento pela agência por danos morais.
Klassmann afirma que este é o terceiro processo movido contra a agência por consumidoras. Em nenhum deles a Anvisa foi condenada ao pagamento de indenização.
As próteses PIP foram distribuídas no Brasil entre 2005 e 2010, quando tiveram a sua venda suspensa, diante da descoberta de que elas haviam sido fabricadas com silicone industrial, impróprio para uso humano.
Em dezembro de 2011, o registro das próteses foi cancelado no país. O Ministério da Saúde, um mês depois, afirmou que mulheres que tivessem suas próteses rompidas poderiam fazer a cirurgia de reparação pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e também pelos planos de saúde. A medida vale tanto para quem colocou as próteses por motivos médicos quanto por motivos estéticos e prevê troca do silicone nos dois seios, mesmo que apenas uma das próteses esteja rompida.
Um teste feito pela própria Anvisa comprovou a fraude nas próteses mamárias PIP comercializadas no Brasil. Foram analisados 306 lotes de silicone e houve problemas em 41% deles.