Presidente do STJ mantém quiropraxia por terapeutas no SUS
São Paulo - A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ) que pedia a suspensão da inclusão, realizada pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com graduação em ensino superior para o exercício do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
As informações foram divulgadas no site do STJ - Mandado de Segurança 23624.
O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da Saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia.
A associação alega que essa decisão coloca a "quiropraxia no Brasil à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS".
De acordo com o processo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso de bacharelado em nível superior.
Urgência
Laurita entendeu que, neste caso, não há a demonstração inequívoca da existência de risco caso não seja concedida a liminar.
"Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora", concluiu a ministra.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
As informações foram divulgadas no site do STJ - Mandado de Segurança 23624.
O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da Saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia.
A associação alega que essa decisão coloca a "quiropraxia no Brasil à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS".
De acordo com o processo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso de bacharelado em nível superior.
Urgência
Laurita entendeu que, neste caso, não há a demonstração inequívoca da existência de risco caso não seja concedida a liminar.
"Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora", concluiu a ministra.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Julia Affonso e Fausto Macedo
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