Justiça proíbe que farmacêuticos realizem procedimentos estéticos
Por determinação da Justiça, farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos estéticos na pele, como aplicação de botox, pelling e preenchimento. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) entendeu que essas técnicas devem ser realizadas apenas por médicos.
O CFF (Conselho Federal de Farmácia) tinha elaborado uma resolução para ampliar a atividade de seus profissionais, mas o CFM (Conselho Federal de Medicina) entrou com uma ação para que a proposta fosse negada.
No relatório da decisão liminar, a desembargadora Ângela Catão apontou que, "independentemente da simplicidade do procedimento estético invasivo e dos produtos utilizados", a resolução do CFF é ilegal pois "ultrapassa os limites da norma de regência da área de Farmácia em razão de acrescentar, no rol de atribuições do farmacêutico, procedimentos caracterizados como atos médicos, exercidos por médicos habilitados na área de dermatologia e cirurgia plástica".
Leia também:
- STJ permite quebra de patente de remédio que custou R$ 613 mi ao SUS em 2016
- Anvisa autoriza venda de novos genéricos para HIV e pressão alta
O CFM divulgou uma nota em seu site na qual afirma que a norma do Conselho Federal de Farmácia promoveu a invasão da área de atuação da medicina. "Os procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente", alertou Carlos Vital, presidente do CFM.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia também se manifestou em apoio à decisão e disse que a preocupação das entidades é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando, assim, colocar o paciente em situação de risco.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.