ANS formaliza teto de 10% para reajuste de planos de saúde individuais
Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, decisão que autoriza reajuste máximo de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica. A vigência do aumento é retroativa a 1º de maio deste ano e segue até 29 de abril de 2019.
Uma liminar obtida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com um reajuste limitado a 5,72% chegou a vigorar, mas a ação judicial foi derrubada.
A ANS explica que o porcentual de até 10% é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, o que atinge 8,1 milhões de beneficiários, ou 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
Uma liminar obtida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com um reajuste limitado a 5,72% chegou a vigorar, mas a ação judicial foi derrubada.
A ANS explica que o porcentual de até 10% é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, o que atinge 8,1 milhões de beneficiários, ou 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
Luci Ribeiro
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.