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Câmara veta projeto que obrigava doação de órgãos de morto em confronto

Daniel Silveira (esq.) teve projeto de lei vetado pela Mesa Diretora da Câmara - Reprodução
Daniel Silveira (esq.) teve projeto de lei vetado pela Mesa Diretora da Câmara Imagem: Reprodução

Luiz Vassallo

São Paulo

12/03/2019 09h41

Por considerar inconstitucional, a Mesa Diretora da Câmara devolveu ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) projeto de lei que prevê a doação compulsória de órgãos de suspeitos que tenham morrido em confronto com policiais. De acordo com o colegiado, o texto do parlamentar esbarra no princípio da presunção de inocência.

Ainda quando era candidato, Silveira mergulhou em sua primeira polêmica, quando rasgou uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em 14 de março de 2018. Ele foi eleito com 31 mil votos.

No dia 13 de fevereiro, o deputado apresentou um projeto de lei que estabelece "a cessão compulsória de órgãos e tecidos, células e partes do corpo humano para transplante ou enxerto, oriundos de agente que em prática de conduta delituosa em confronto com agentes públicos de segurança tenha como resultado final a morte encefálica".

Em entrevista ao UOL, Silveira foi taxativo. "Vagabundo não tem memória". Ele se referia à possibilidade de questionamentos em torno da memória das pessoas mortas e o controle dos corpos dos mortos por parte do estado.

Segundo despacho da Mesa Diretora, o projeto deve ser devolvido ao parlamentar. A decisão se baseou no artigo 137 do Regimento Interno da Casa. De acordo com seu primeiro parágrafo, há casos em que o texto tem a tramitação barrada antes mesmo de ser encaminhado às comissões responsáveis por discutir o tema. O projeto de Silveira foi enquadrado em um desses casos: "evidentemente inconstitucional".

De acordo com o colegiado, o projeto fere o art. 1º, inciso 3, que prevê, entre os dispositivos do Estado Democrático de Direito, a "dignidade da pessoa humana".

Segundo a Mesa, também fere o art. 5º, caput e incisos 54 ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal") e 57 ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") da Constituição Federal.

Modificações

Ao saber da decisão, o deputado afirmou que pretende analisar o texto e fazer as correções para tentar um novo encaminhamento. "Irei sim analisar o texto e modificar no que tiver que ser modificado", disse Silveira.