Cubanos que atuaram no Mais Médicos terão direito a residência no Brasil
São Paulo - Os profissionais de Cuba que atuaram programa Mais Médicos vão poder solicitar autorização de residência no Brasil, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29. Os interessados devem apresentar o requerimento em uma das unidades da Polícia Federal e prazo da autorização de residência será de dois anos.
Além de foto e documentos de identidade, os cubanos devem entregar declaração de que participaram do programa, certidão de antecedentes criminais dos Estados em que residiram no Brasil e de ausência de antecedentes criminais em qualquer outro país nos últimos cinco anos.
Estima-se que, dos 8 mil profissionais que vieram para o Brasil para trabalhar no programa, cerca de 2 mil permaneceram no País após o fim do acordo de colaboração entre Brasil e Cuba, que foi rompido em novembro do ano passado.
A ruptura se deu por iniciativa do governo cubano em resposta a críticas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda antes de tomar posso, que comparou os profissionais a escravos.
A portaria diz ainda que, antes da expiração do prazo de dois anos, será possível solicitar a autorização de residência por tempo indeterminado, desde que o interessado comprove meios de subsistência, não tenha se ausentado do Brasil por mais de 90 dias por ano e não tenha registros criminais.
"É garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício da atividade laboral no Brasil", diz o texto. A autorização de residência implica na desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado pelos profissionais.
Além de foto e documentos de identidade, os cubanos devem entregar declaração de que participaram do programa, certidão de antecedentes criminais dos Estados em que residiram no Brasil e de ausência de antecedentes criminais em qualquer outro país nos últimos cinco anos.
Estima-se que, dos 8 mil profissionais que vieram para o Brasil para trabalhar no programa, cerca de 2 mil permaneceram no País após o fim do acordo de colaboração entre Brasil e Cuba, que foi rompido em novembro do ano passado.
A ruptura se deu por iniciativa do governo cubano em resposta a críticas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda antes de tomar posso, que comparou os profissionais a escravos.
A portaria diz ainda que, antes da expiração do prazo de dois anos, será possível solicitar a autorização de residência por tempo indeterminado, desde que o interessado comprove meios de subsistência, não tenha se ausentado do Brasil por mais de 90 dias por ano e não tenha registros criminais.
"É garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício da atividade laboral no Brasil", diz o texto. A autorização de residência implica na desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado pelos profissionais.
Paula Felix
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.