Cremeb habilita 38 profissionais do Mais Médicos na BA
Marcelo Barreto
Do UOL, em Salvador
20/09/2013 12h01
Faltando apenas três dias para os profissionais formados no exterior começarem a atuar pelo programa Mais Médicos, o governo ainda não conseguiu o registro provisório necessário para grande parte dos profissionais trabalharem no país.
Na Bahia, o Conselho Regional de Medicina (Cremeb) recebeu 52 solicitações de inscrição, dentre os quais quatro são brasileiros formados no exterior e 41 são cubanos. O anúncio foi feito durante coletiva com a imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (19), em Salvador.
De acordo com a entidade, somente 47 enviaram a documentação completa. Nove possuem pendências e foram rejeitados pela comissão jurídica do órgão, o que resulta em apenas 38 registros habilitados.
Em agosto, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) havia anunciado que 59 médicos iriam atuar pelo programa na capital e no interior, todavia sete pedidos de registro não foram enviados ao conselho regional. Os médicos deverão se dirigir pessoalmente à sede do Cremeb para efetivar o registro, inclusive aqueles que já se encontram lotados nas unidades no interior.
O presidente do Cremeb, José Aberlardo de Meneses, disse que o conselho vê com estranheza a ausência da documentação necessária diante da grande repercussão sobre a iniciativa do governo.
"O apelo e o marketing desse programa são dignos de reconhecimento público, mas os mecanismos para viabilizá-lo precisam ser analisados. Não somos contrários à vinda de estrangeiros ao Brasil, nossa preocupação é com a qualidade do atendimento", disse Meneses.
Ele questionou ainda a capacidade de trabalho dos profissionais recém-chegados ao Brasil. "O Ministério da Saúde vendeu a ideia de que esses profissionais seriam experientes e altamente qualificados em saúde da família, mas para mim quem precisa de tutor e supervisor para desempenhar suas funções não passa de um estagiário."
Recurso na Justiça
O presidente do Cremeb pontuou ainda que dentro de dez dias ingressará na Justiça Federal com um recurso de agravo de instrumento, em resposta à negativa do pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública impetrada pela entidade.
Na última terça-feira (19), a Justiça negou ação interposta pelo Cremeb que pedia a retirada da obrigação da entidade em registrar profissionais do Mais Médicos formados no exterior sem o Revalida, exame que legitima os diplomas estrangeiros.
A decisão considerou que os profissionais com diploma estrangeiro serão supervisionados pelos respectivos conselhos, com destinação específica para fortalecer a prestação de serviços na Atenção Básica, através do atendimento exclusivo no SUS (Sistema Único de Saúde), visando reduzir desigualdades regionais na oferta de médicos.
A determinação judicial também acolheu o argumento do Ministério Público Federal (MPF-BA), que já havia emitido parecer contrário à posição do conselho, por entender que há urgente necessidade de alocação dos profissionais nos locais indicados pela União para garantir o direito constitucional à saúde.
O parecer, emitido pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC), destacou que decreto presidencial que regulamenta o Mais Médicos não exige a comprovação de revalidação do diploma para a obtenção do registro.
O Cremeb informou que irá recorrer da decisão e que "não é contra a vinda de médicos formados no exterior, mas defende que todos eles façam o Revalida para ter o registro e poder atuar legalmente no Brasil, dando maior segurança e qualidade de atendimento à população".
MP 621
O programa Mais Médicos foi instituído pelo governo federal através da Medida Provisória (MP) nº 621/2013. Para o programa virar lei e continuar valendo, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional até o dia 8 de novembro.
Frente à resistência dos conselhos em registrar médicos sem diplomas revalidados, medida dispensada pelo programa, o governo subiu o tom e avisou que avalia ações judiciais contra as entidades, que podem incluir alegação de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento pelas bolsas pagas aos médicos que ficarem impedidos de atuar por um prazo.
Em parecer no Diário Oficial da União, a AGU (Advocacia-Geral da União) disse que os conselhos não podem exigir documentos não previstos na medida provisória do programa. No documento, com força de decreto, afirma ainda que a revalidação é dispensada e que os conselhos devem conceder o registro após apresentada a documentação.
O governo reclama que, para cada pedido de registro, foram solicitadas uma série de documentos não previstos, como a indicação dos nomes do supervisor e tutor.
Onde falta médico, faltam dentistas e enfermeiros, mostra pesquisa
A concentração de médicos nos grandes centros acompanha a de outros profissionais de saúde, como dentistas e enfermeiros, e a de unidades de saúde. Onde falta um, faltam os outros. É o que o mostra um recorte da pesquisa Demografia Médica no Brasil, que se baseou em dados da AMS (Assistência Médico-Sanitária) do IBGE, que conta os postos de trabalho ocupados por profissionais de saúde |