Cobrança de bolsas de sangue em Rondônia vira polêmica nas redes sociais
A cobrança de bolsas de sangue captadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e utilizadas em pacientes de uma clínica particular em Rondônia teve intensa repercussão nas redes sociais nesta semana. O caso foi divulgado pela médica Luciene Berti, diretora da Clínica da Criança, de Ariquemes (RO).
A médica postou uma imagem no Facebook onde a Fhemeron (Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia), vinculada à Secretaria Estadual da Saúde, cobra R$ 428,78 por uma bolsa de sangue e R$ 384,40 por uma bolsa de plasma. "Novidades... você, doador de sangue, saiba que seu sangue doado de graça está sendo cobrado", disse ela, em sua página na rede social.
A postagem, realizada em 1 de junho, teve quase 600 compartilhamentos e gerou intensa repercussão na internet. Segundo o presidente da Fhemeron, Orlando Ramires, a cobrança começou em abril e é legal. “O nosso atendimento é prioritário aos pacientes do SUS, conforme estabelecido na Constituição Federal. A rede privada deve ser atendida com o excedente e mediante ressarcimento”, explicou o presidente da Fundação.
A cobrança seria por conta dos exames e processamento que o sangue doado precisa passar. “Tudo isso tem custo para os cofres públicos”, apontou o médico. "Não podemos financiar os hospitais privados".
O que diz a lei
E quem tem razão na polêmica, que motivou centenas de comentários indignados na página da médica? À luz da lei, o presidente da Fhemeron está correto.
A lei que regula as transfusões de sangue no País, a 10.205, de 21 de março de 2001, especifica que é expressamente proibida a cobrança pelo sangue doado, bem como o pagamento ao doador. O mesmo documento, entretanto, autoriza a cobrança de taxas de custeio para a realização de testes no sangue.
A lei brasileira estipula que todo o sangue doado deve ser testado para uma série de doenças antes de ser disponibilizado para o uso, o que é feito em hemocentros, geralmente públicos. No caso do uso do sangue pelo SUS, esses custos são bancados pelo poder público.
Mas, em caso de uso do sangue na rede particular, a lei determina que o hospital que usa o sangue deve ressarcir o hemocentro que realiza os testes. Os procedimentos que podem ser cobrados incluem os serviços de recolhimento e armazenamento do material, custos de exames de sorologia para detecção de doenças, e testes de compatibilidade entre o sangue doado e o receptor. Os valores seguem a tabela da AMB (Associação Médica Brasileira).
Dessa forma, o hospital particular deve arcar com esse custo e pode cobrar dos planos de saúde um valor de custeio para cada bolsa de sangue utilizada. Esse valor não pode ser repassado ao paciente. Já no caso de pacientes que sejam atendidos na rede particular sem convênio, entretanto, a despesa pode ser cobrada pelo hospital da própria pessoa atendida.
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