Novo decreto de transplantes "facilita" diagnóstico de morte encefálica
O presidente Michel Temer assinou, nesta quarta-feira (18), um novo decreto com pequenas alterações na Lei nº 9.434/1997 que regulamenta o Sistema Nacional de Transplantes. Ainda que a maioria das mudanças já faça parte da prática do setor, a que chama mais atenção é a retirada da obrigatoriedade de a morte encefálica ser atestada por um médico especialista em neurologia.
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A antiga reivindicação do CFM (Conselho Federal de Medicina), segundo Paulo Pêgo, cirurgião cardíaco do HCor (Hospital do Coração), tende a aumentar o número de doações de órgãos no país, principalmente em cidades menores. "Nem todo hospital, inclusive aqui em São Paulo, tem um neurocirurgião de plantão nas madrugadas ou nos finais de semana. Nas cidades menores, a figura desse profissional é rara até em dias normais", afirma.
A ausência desse especialista, como aponta Pêgo, inviabilizava o "anúncio" da morte encefálica e, consequentemente, a possibilidade da doação de órgãos. Mas os demais trâmites burocráticos permanecem. "Não basta um médico decretar a morte cerebral. Seis horas depois desse primeiro diagnóstico, um outro médico precisa atestá-lo. Uma confirmação que também depende da realização de exames para atestar a inexistente de fluxo cerebral."
Uma burocracia que, segundo o especialista, se faz necessária para dar garantias à família de que aquele parente não vai ter chances de acordar.
Agora é oficial: não casados podem autorizar doação
O novo decreto também reiterou a importância da família na decisão da doação de órgãos, com a retirada do termo "doação presumida" do texto antigo. Vale ressaltar, no entanto, que o "consentimento familiar" já era uma determinação da Lei 10.211/2001, que apenas foi reforçado.
O documento incluiu ainda a possibilidade de "companheiros" autorizarem a doação. Até então, legalmente, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante. Mas, na prática, essa exigência já não era muito seguida e a união estável --reconhecida inclusive pelo STF--era suficiente, afirma Pêgo. "Tudo que não está bem escrito, pode gerar dúvidas. E essas mudanças são positivas por isso."
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