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Com empate, STF mantém proibição de cigarros com sabor

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

01/02/2018 18h45

Julgamento realizado nesta quinta-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) reestabeleceu a validade da resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu os cigarros produzidos com aditivos de aroma e sabor em todo o país.

O julgamento terminou empatado, por cinco votos a cinco, e não houve o mínimo exigido de seis votos para que fosse declarada nem a inconstitucionalidade, nem a constitucionalidade da determinação da Anvisa.

Isso significa que não houve uma definição pelo STF sobre a legalidade da proibição. Por isso, apesar da indefinição no julgamento, a resolução da Anvisa que proibiu os cigarros volta a vigorar.

Se houvesse maioria de seis votos, o julgamento do STF valeria como orientação geral a todo o Judiciário do país. Mas com o empate, os fabricantes de cigarros ainda podem brigar na Justiça, em tribunais de instâncias inferiores, contra a decisão da Anvisa.

"Do ponto de vista dos efeitos práticos, essa resolução [da Anvisa] continua em vigor", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

O Supremo possui 11 ministros, mas o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento.

Votaram a favor da proibição pela Anvisa a ministra Rosa Weber, relatora do processo, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra a manutenção do veto aos cigarros com sabor.

A ação foi movida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) contra a proibição, em 2012, pela Anvisa aos cigarros com sabor.

Em 2013, a resolução foi suspensa provisoriamente, até que o STF julgasse o caso em definitivo, em decisão da ministra Rosa Weber, que atendeu a pedido da CNI.

Com o fim do julgamento pelo Supremo, a decisão da ministra Rosa Weber não está mais valendo e volta a vigorar a proibição.

Um dos motivos considerados pela Anvisa ao editar a proibição foi o argumento de que os aditivos com sabor facilitavam a iniciação de jovens ao fumo.

A maioria dos jovens entre 12 e 17 anos já fumou cigarros com sabor, segundo um estudo feito na Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

"Os resultados comprovaram o que já se imaginava: que os aditivos são a porta de entrada para os jovens embarcarem no vício", afirma a pesquisadora Valeska Carvalho Figueiredo, da Fiocruz.

Em 2012, quando a Anvisa proibiu os cigarros com aditivos, o mercado brasileiro tinha apenas quatro opções. Desde então, o número de marcas cresceu 1.900%, chegando a 80 em 2016, segundo relatório da ONG ACT Proteção à Saúde.

O foco do debate entre os ministros no julgamento foi se a Anvisa, uma agência reguladora, teria o poder de proibir determinados tipos de substâncias nos cigarros, ou se isso só poderia ser feito por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Rosa Weber disse entender que essa regulação sobre a produção de cigarros estava no âmbito das atribuições da Anvisa.

“As restrições da Anvisa para a produção e comercialização do produto derivado do tabaco estão devidamente amparadas no ordenamento jurídico vigente”, afirmou a ministra em seu voto.

O ministro Gilmar Mendes defendeu que uma proibição desse tipo deveria estar amparada por lei. "Nós estamos suprimindo o poder do Congresso de legislar sobre isso e estamos transferindo para um órgão burocrático. Isso é um problema seríssimo", disse o ministro.