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Câmara aprova projeto que libera remédios para covid-19 em 72 horas

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Guilherme Mazieiro

Do UOL, em Brasília

01/04/2020 17h23

O plenário da Câmara aprovou hoje (1º) um projeto que agiliza a entrega de medicamentos, materiais e equipamentos para combate ao novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.

O projeto aprovado por unanimidade obriga a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a autorizar, em até 72 horas, a distribuição em todo território nacional de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que já tenham aprovação e validação por agências internacionais. A votação foi feita remotamente com participação de 499 dos 513 deputados.

O prazo atual para análise de processos, registro de medicamentos e liberação é de 120 dias a 365 dias, a depender do produto.

Pelo projeto, a medida valerá enquanto persistir o combate ao coronavírus.

Entre os órgãos internacionais que servirão de referência para Anvisa estão a FDA (Food and Droug Administration), dos Estados Unidos e a EMA (European Medicine Agency), na Europa, a PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency), do Japão e a NMPA (National Medical Products Administration), da China.

Antes da votação, foi feito um minuto de silêncio em memória do deputado licenciado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que morreu hoje, aos 62 anos. Ele estava em seu primeiro mandato e sofria de leucemia.

"Considerando a pandemia mundial do coronavírus (covid-19) e a iminente necessidade de dotar nossas instalações de saúde, públicas e privadas, de materiais, medicamentos, insumos e equipamentos, entendemos que os profissionais de saúde do Brasil devem ter a disposição os principais recursos já existentes e aprovados em outros países por órgãos de controle sanitário", afirmou o autor do projeto, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira JR (PP-RJ).

Na pauta da Câmara ainda consta um projeto que garante o piso de transferência de recursos do FPE (Fundo de Participação de Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e outro sobre medidas para suspender prazos das obrigações contábeis e fiscais e procedimentos relativos a cobrança de multas e juros por atraso de pagamento das obrigações fiscais e financeiras.