Municípios de Rondônia poderão abrir parte do comércio em 12 de abril
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, publicou hoje um decreto que estende o período de calamidade pública no estado devido ao surto do novo coronavírus. Porém, os municípios poderão abrir parte do comércio a partir do dia 12 de abril desde que seguindo algumas orientações.
O decreto, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, revogou a medida anterior que mantinha o estado de calamidade até ontem e o estendeu até o dia 20. Até lá, ficam proibidos os eventos e reuniões com mais de 5 pessoas, a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência e o funcionamento de serviços e atividades não essenciais.
Os municípios poderão reabrir alguns comércios, "desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de covid-19", diz o documento. Os serviços que poderão abrir são:
- restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- lojas de equipamentos de informática;
- lojas de eletrodomésticos;
- lojas de confecções e calçados;
- livrarias, papelarias e armarinhos;
- óticas e relojoarias;
- concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- lavanderias; e
- outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e
- equipamentos comuns entre vários usuários.
Porém, para funcionar, esses estabelecimentos devem garantir a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, proibir e controlar o ingresso de clientes dos grupos de riscos e com sintomas de covid, manter a distância de 2 metros entre clientes e funcionários, permitir a entrada de clientes com máscara e dispensar funcionários do grupo de risco.
Além desses serviços, está mantido o funcionamento das atividades essenciais, desde que não localizadas dentro de galerias, shopping centers e centros comerciais, tais como:
- açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;
- lotéricas e caixas eletrônicos;
- serviços funerários;
- clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
- postos de combustíveis;
- indústrias;
- obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
- hotéis e hospedarias;
- escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- restaurantes à margem das rodovias.
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