Topo

Esse conteúdo é antigo

Municípios de Rondônia poderão abrir parte do comércio em 12 de abril

Imagem de comércio fechado no Distrito Federal - Cristiano Costa
Imagem de comércio fechado no Distrito Federal Imagem: Cristiano Costa

Do UOL, em São Paulo

05/04/2020 16h01

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, publicou hoje um decreto que estende o período de calamidade pública no estado devido ao surto do novo coronavírus. Porém, os municípios poderão abrir parte do comércio a partir do dia 12 de abril desde que seguindo algumas orientações.

O decreto, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, revogou a medida anterior que mantinha o estado de calamidade até ontem e o estendeu até o dia 20. Até lá, ficam proibidos os eventos e reuniões com mais de 5 pessoas, a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência e o funcionamento de serviços e atividades não essenciais.

Os municípios poderão reabrir alguns comércios, "desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de covid-19", diz o documento. Os serviços que poderão abrir são:

  • restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • lojas de equipamentos de informática;
  • lojas de eletrodomésticos;
  • lojas de confecções e calçados;
  • livrarias, papelarias e armarinhos;
  • óticas e relojoarias;
  • concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • lavanderias; e
  • outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e
  • equipamentos comuns entre vários usuários.

Porém, para funcionar, esses estabelecimentos devem garantir a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, proibir e controlar o ingresso de clientes dos grupos de riscos e com sintomas de covid, manter a distância de 2 metros entre clientes e funcionários, permitir a entrada de clientes com máscara e dispensar funcionários do grupo de risco.

Além desses serviços, está mantido o funcionamento das atividades essenciais, desde que não localizadas dentro de galerias, shopping centers e centros comerciais, tais como:

  • açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;
  • lotéricas e caixas eletrônicos;
  • serviços funerários;
  • clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
  • postos de combustíveis;
  • indústrias;
  • obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • hotéis e hospedarias;
  • escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • restaurantes à margem das rodovias.