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AM: Fechamento do comércio não essencial é prorrogado até 31 de janeiro

Comércio fechado no bairro Grande Vitória, em Manaus, no primeiro dia do toque de recolher; governo prorrogou fechamento do comércio não essencial  - Marcos Dantas/UOL
Comércio fechado no bairro Grande Vitória, em Manaus, no primeiro dia do toque de recolher; governo prorrogou fechamento do comércio não essencial Imagem: Marcos Dantas/UOL

Do UOL, em São Paulo

17/01/2021 10h33

O fechamento do comércio não essencial no Amazonas será prorrogado até o dia 31 de janeiro. O prazo anterior se encerraria hoje, mas foi estendido. A medida foi aprovada pelo Comitê de Enfrentamento da covid-19 do governo do Amazonas. Também segue valendo o toque de recolher em todos os municípios do estado, entre 19h e 6h, de 10 dias.

A decisão determina, ainda, que os horários de funcionamento das atividades devem obedecer a restrição provisória da circulação de pessoas das 19h às 6h. O toque de recolher foi anunciado na última quinta-feira (14) pelo governador Wilson Lima (PSC) e têm como objetivo conter a disseminação do coronavírus no estado.

O aumento de internações por covid-19 em Manaus provocou um novo colapso no sistema de saúde da capital amazonense, com pacientes morrendo por falta de oxigênio nos hospitais. Pacientes precisaram ser transferidos para hospitais de outros estados.

Pelo decreto, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:

  1. a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
  2. a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
  3. a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
  4. o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
  5. a visitação a pacientes internados com Covid-19;
  6. o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
  7. o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
  8. a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
  9. o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
  10. venda de produtos por vendedores ambulantes.

Também está mantida a suspensão dos serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, mantendo apenas o transporte de cargas. Academias e marinas também continuam proibidas de abrir.

"Os shopping funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru", informou a administração estadual.

Em relação ao toque de recolher, ficam isentas atividades como transporte de cargas e produtos essenciais à vida; deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; deslocamento para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais da imprensa.

Também ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras desde que devidamente justificadas.