Projeto quer dispensar licitação para insumos usados para tratar covid-19
A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei que dispensa a necessidade de processos de licitação para a compra de insumos e medicamentos de eficácia comprovada no combate à covid-19.
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 1295/21 permite que os órgãos públicos brasileiros façam tais aquisições durante a emergência provocada pela pandemia. A dispensa de licitação também será permitida para os bens e serviços utilizados no tratamento hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Apesar da dispensa de licitações, o texto mantém a necessidade de um processo administrativo para cada compra e ampla publicidade para os atos e prazos pela metade no caso de compras por pregão.
A proposta foi apresentada deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG). O projeto prevê ainda o uso de sistema de registro de preços (SRP) quando houver mais de um órgão público interessado na licitação. O SRP é um tipo de compra com entregas parceladas, muito utilizado para produtos de consumo frequente, como medicamentos.
A proposta permite ainda que os itens sejam comprados a um valor superior à estimativa de preços inicial, desde que o órgão licitante tenha negociado com os demais fornecedores e que fundamente a contratação. As informações são da Agência Câmara.
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