Justiça nega liminar que pedia 100% da frota de ônibus circulando em SP
A Justiça de São Paulo negou o pedido feito por Guilherme Boulos para que a prefeitura da capital coloque 100% da frota de ônibus em circulação durante a fase vermelha da pandemia.
Na decisão, o juiz Marcos de Lima Porta, 5ª Vara de Fazenda Pública, recusou a solicitação alegando que a hipótese de lesão de direito não foi comprovada pela documentação enviada no pedido e que a questão é de competência do município, que "goza de presunção de validade e de legitimidade". Cabe recurso da decisão.
Em abril, motoristas de ônibus e cobradores ameaçaram paralisar as atividades por 24 horas, caso não fossem incluídos no calendário de imunização contra a covid. Dias depois, o governo paulista anunciou que a categoria seria imunizada a partir de 18 de maio.
Vacinação para todas as pessoas com deficiência negada
O magistrado Marcos de Lima Porta também negou uma solicitação da Defensoria Pública estadual que pedia a inclusão de todas as pessoas com deficiência na lista de prioridades do cronograma de vacinação contra o coronavírus.
Segundo Porta, a elaboração do cronograma de vacinação atende a critérios técnicos avaliados pelo Poder Executivo, e a intervenção judicial só seria cabível em casos excepcionais de violação grave a direitos. Ele também ressaltou que a inclusão de todas as pessoas com deficiência em tese violaria o princípio da igualdade, uma vez que nem todas encontram-se em situação de vulnerabilidade.
A partir da próxima segunda-feira (10), pessoas com Síndrome de Down, pacientes transplantados e pacientes renais em diálise vão receber a primeira dose da vacina.
Também cabe recurso dessa decisão.
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