Topo

Esse conteúdo é antigo

STJ nega suspensão de passaporte de vacinação na Paraíba

Vacinação contra a Covid-19 na UBS Santa Cecília, no centro de São Paulo - Danilo Verpa/Folhapress
Vacinação contra a Covid-19 na UBS Santa Cecília, no centro de São Paulo Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Lucas Borges Teixeira

Do UOL, em São Paulo

22/12/2021 16h18

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou hoje um pedido de suspensão da lei que institui o passaporte da vacina na Paraíba. Exigência está vigente no estado desde outubro.

Na decisão, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, afirmou que "não há constrangimento no pedido" e argumentou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já estabeleceu que estados e municípios têm autonomia para tomar essas medidas.

A Lei Estadual nº 12.083, de outubro deste ano, tornou obrigatória a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos na Paraíba.

"Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis", declarou Martins, em sua decisão.

Segundo o STJ, o pedido coletivo, apresentado por advogado paraibano, argumentava que o passaporte dificultaria a ida de quem não pode tomar a vacina por problemas médicos e de quem não teria se vacinado por terem adquirido "imunidade natural" ao vírus após o contágio.

Diversos estudos já comprovaram, no entanto, que não só existe a reinfecção como reinfectados transmitem o vírus da mesma forma e não vacinados têm o dobro de chance de contrair o vírus mais uma vez - em especial com a chegada de diferentes variantes.

Na sentença, ele listou três decisões do STF em prol dos estados.

As decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano.
Humberto Martins, presidente do STJ

Martins ressaltou, ainda, que o passaporte da vacina se mostra ainda mais importante com as notícias de transmissão comunitária da variante ômicron no mundo e no Brasil.