DF vai ressarcir paciente que não encontrou vaga em hospital público
O Distrito Federal terá que ressarcir a filha de um paciente que teve que procurar um hospital privado porque não havia vagas na rede pública para atendê-lo. A decisão é do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e foi unânime entre os magistrados da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
A unidade federativa foi condenada a pagar R$ 184,83, correspondente a gastos com exames e tratamentos, além dos custos hospitalares.
De acordo com a mulher que entrou com a ação, seu pai acordou passando mal e com dores intensas na perna. Ela relatou que chamou uma ambulância, mas não havia viaturas disponíveis para atendê-lo. A mulher então levou seu pai até a emergência do Hospital Regional de Ceilândia, onde ele não foi atendido na emergência por falta de vagas, segundo a unidade de saúde.
Ela afirma que em seguida levou seu pai a um hospital da rede privada, onde recebeu os primeiros atendimentos e permaneceu até ser transferido ao Hospital de Base, onde veio a óbito.
O TJDFT manteve o entendimento da primeira instância de que houve "omissão estatal inicial e transitória, referente à recepção e primeiros atendimentos necessários ao enfermo".
Por outro lado, a justiça negou o pagamento de danos morais, que eram pedidos pela autora da ação, por considerar que "a autora não comprovou que houve 'prática de conduta danosa por parte dos agentes públicos'".
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