Topo

WhatsApp se defende no STF de bloqueios e diz que criptografia é inviolável

Facebook e WhatsApp se defenderam contra bloqueios do aplicativo - Justin Sullivan/Getty Images/AFP
Facebook e WhatsApp se defenderam contra bloqueios do aplicativo Imagem: Justin Sullivan/Getty Images/AFP

Do UOL, em São Paulo*

02/06/2017 13h25Atualizada em 29/06/2020 00h17

O WhatsApp se defendeu nesta sexta-feira (2), em audiência pública realizada no STF (Supremo Tribunal Federal) para discutir os bloqueios judiciais do aplicativo. O cofundador do serviço compareceu à audiência e disse que a tecnologia de criptografia de ponta a ponta é "inviolável".

"As chaves relativas a uma conversa são restritas aos interlocutores dessa conversa. Ninguém tem acesso, nem o WhatsApp. Não há como tirar [a criptografia] para um usuário específico, a não ser que se inutilize o WhatsApp para ele", explicou o engenheiro Brian Acton.

A tecnologia, segundo Acton, faz com que as pessoas se comuniquem sem medo em todo o mundo. O engenheiro alega que se a criptografia de ponta a ponta for retirada de um usuário do WhatsApp, teria que ser retirada de todos. E, nesse caso, hackers poderiam ter acesso a conversas dos usuários.

O Facebook, dono do WhatsApp, também esteve presente na audiência pública. O diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Facebook Brasil, Bruno Magrani, defendeu a importância da criptografia.

"A criptografia é benéfica e complementar ao trabalho das autoridades, pois permite uma conversa segura entre elas. É uma ferramenta de segurança usada por diversos governos em situações de segurança nacional. Sem ela, haveria muito mais incidentes de segurança", apontou.

Segundo Magrani, o Facebook não tem acesso aos dados do WhatsApp. O executivo ainda relata que em 2016 houve 3,5 mil requisições de dados por autoridades policiais. A audiência pública seguirá até a próxima segunda.

MP defende sanções ao WhatsApp

Indicados pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, três representantes do Ministério Público defenderam sanções ao WhatsApp. A coordenadora do Grupo de Apoio no Combate aos Crimes Cibernéticos da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Neide Cardoso de Oliveira, posicionou-se em favor da improcedência das ações que apontam a inconstitucionalidade dos bloqueios judiciais do app.

"A suspensão temporária de um aplicativo que de forma contumaz descumpre a legislação brasileira não viola, nem de longe, os direitos à comunicação e à liberdade de expressão garantidos por outros meios, inclusive com a utilização de mecanismos idênticos, também gratuitos", disse.

A representante do MP defendeu ainda que o direito de comunicação seja moldado tendo em vista outros direitos. "Os diretos à comunicação e à liberdade de expressão não são absolutos, podem ser modulados para a proteção de outros direitos igualmente importantes, como o direito à vida, à dignidade, à proteção integral da criança, à privacidade, entre outros que são protegidos em investigações de crimes graves".

Neide ainda defendeu que o Facebook e o WhatsApp são uma empresa só. Já outra integrante do grupo, Fernanda Domingos, duvidou da criptografia de ponta a ponta dada como justificativa pelo WhatsApp.

"Não sabemos ao certo se essa tecnologia é empregada mesmo porque não houve auditoria nos sistemas do WhatsApp, e talvez nem seja possível auditar", opinou Domingos, que lembrou que os crimes investigados envolvem tráfico de drogas, de armas e de pessoas, troca de pornografia infantil, preparação de sequestros, de homicídios e de atentados terroristas.

Bloqueios do WhatsApp

O WhatsApp foi bloqueado em três oportunidades pela Justiça brasileira por descumprir ordens para entregar conversas de investigados que ocorreram pelo aplicativo. Em todas as oportunidades, o mensageiro disse não ter acesso às conversas.

A audiência pública desta sexta foi convocada pelo ministro Edson Fachin, em razão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS). A ação questiona a constitucionalidade dos bloqueios judiciais do aplicativo.

O PPS diz que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto na Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.

A ação foi ajuizada em julho deste ano para questionar decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE), que bloqueou o aplicativo e deixou milhões de pessoas no Brasil sem acesso ao mensageiro.

*Com informações do STF

Chega de áudio no WhatsApp! Dá para transformar voz em texto, sem digitar

UOL Notícias