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Reforma valida uso da tecnologia no trabalho em casa, mas há lacunas

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Imagem: Getty Images

Márcio Padrão

Do UOL, em São Paulo

11/11/2017 04h00Atualizada em 13/11/2017 10h56

Feito de forma até então improvisada e sem amparo legal, o trabalho de casa, ou "home-office", passa a ser regulamentado no Brasil a partir deste sábado (11), quando passa a vigorar a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aprovada pelo governo federal em julho. Por conta disso, a relação de diversos tipos de empregos e serviços com a tecnologia também passa a ser mais estreita. 

O capítulo II-A da nova lei é totalmente dedicado ao home-office, ou teletrabalho, nome usado para "a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo".

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O que diz a nova lei?

A reforma basicamente legalizou o trabalho em casa, que ficou mais comum à medida que computadores e celulares conectados à internet permitiram trabalhar à distância com mais facilidade e versatilidade. Também elucidou alguns pontos que não eram devidamente claros. Veja alguns destaques:

As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Em poucas palavras, a empresa pode pagar uma ajuda de custo para energia e internet, além de talvez emprestar um computador e o acesso a determinados programas, caso o empregado não os tenha. No entanto, tudo isso precisa ser acertado antes do trabalho começar, além de estar detalhado no contrato

O comparecimento à sede física de uma empresa para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de teletrabalho

Ou seja, quem trabalha em home-office talvez não precise mais ficar se comunicando via WhatsApp, e-mail. Pode, eventualmente, ser convocado ao escritório da empresa para uma reunião, por exemplo.

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Pois é, quem trabalha em casa também tem direito a férias. O que leva a outro ponto da nova lei sobre trabalho intermitente, que casa bem com o home-office:

"Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses (...)"

O contrato de trabalho intermitente deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou o dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não. 

Além disso, o período de inatividade do funcionário não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outras empresas. Basicamente o que free-lancers já fazem há muito tempo.

A opinião dos especialistas

A despeito de todas as polêmicas envolvendo a reforma, que geraram protestos de trabalhadores pelo país nesta sexta (10), especialistas ouvidos pela reportagem do UOL creem que a lei do teletrabalho vai ser, no geral, positiva tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

"A reforma traz um conforto legal para as pessoas poderem fazer uso dessas ferramentas [que permitem o home-office]", diz Luiz Banhara, diretor geral da Citrix Brasil, empresa que desenvolve soluções "workspace-as-a-service", isto é, ambientes de trabalho que podem ser acessados fora do escritório.

Como "conforto legal", ele quer dizer que as empresas que queiram adotar essa flexibilidade de trabalho fora do escritório podem fazê-lo sem incorrer em ilegalidade.

Wolnei Ferreira, presidente da Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades), entidade que participou da comissão do projeto de lei da reforma trabalhista, também está otimista.

Para uma pessoa que tem cinco horas livres em casa com o filho na escola, e quer transformar esse tempo em renda, a tecnologia e o teletrabalho, mais o trabalho intermitente, passa a ser alternativa de renda e inclusão.

Ambos creem, porém, que ainda será preciso um tempo para muitas empresas, principalmente as mais antigas, se acostumarem a essa nova cultura. "É uma realidade totalmente nova", reforça Ferreira.

Fora a questão de investir em ferramentas que permitam o home-office de forma otimizada e segura. Como exemplo, Banhara mostrou um ambiente Windows que roda na nuvem em um Macbook e sincronizado com a estação de trabalho dele no escritório. É uma solução que requer autenticação em dois fatores, com uma senha particular e outra enviada por celular.

Esse investimento pode ter mais peso para empresas menores, mas é um risco para a empresa se não fizer isso. Do contrário, provavelmente vai pagar em ações trabalhistas. Mas o home-office também não é para todo mundo. É preciso verificar bem os custos envolvidos Fábio Medeiros, advogado especializado em direito trabalhista, do escritório Lobo de Rizzo.

Alguns pontos críticos

Mais crítica à nova lei, a especialista em direito digital Camilla Jimene pondera que a nova lei não contempla pontos polêmicos que já ocorrem no mercado de trabalho, como a linha tênue que ficou entre o que é trabalho e o que é vida pessoal nos aparelhos que serão usados pelo empregado.

"A lei nova do teletrabalho estimula a cultura do BYOD ("bring your own device", traga seu próprio dispositivo) e fala do contrato prevendo o uso disso, mas qual é o controle da empresa sobre essa parte? A nossa reforma nada mencionou sobre isso

Ela usa como exemplo as empresas que vêm adotando aplicativos gratuitos e popularmente usados, como WhatsApp e o Google Docs, como meios de trabalho. 

"A gente está colocando dados em empresas das quais não temos controle algum sobre a segurança delas. Se o trabalhador usa essas ferramentas, como controlar os dados que ele envia? E se controlar, será violação de privacidade?", questiona a advogada.

Para ela, resolver futuras questões sobre vazamento de dados, dessa forma, vai depender menos da lei do teletrabalho e mais da jurisprudência, ou seja, do que decisões judiciais decidirem em casos equivalentes, ou de leis mais abrangentes como o Marco Civil da Internet. "Claro que o direito tem que ir atrás das novas situações, mas a reforma deveria ter pensado no que fazemos hoje", resume.