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"Direito ao esquecimento" só vale para busca de nome, diz STJ

Buscadores terão que desassociar nome de promotora em buscas diretas - Getty Images
Buscadores terão que desassociar nome de promotora em buscas diretas Imagem: Getty Images

Rodrigo Trindade

Do UOL, em São Paulo

05/06/2018 17h10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (5) a ementa do processo que concedeu parcialmente o chamado “direito ao esquecimento” nos buscadores de internet a uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro. Quando o nome dela era procurado no Google (ou outras ferramentas de busca), apareciam nos primeiros resultados notícias que ligavam ela a uma suposta fraude em um concurso por vaga no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Ao considerar que tais dados pessoais tiveram sua relevância “superada pelo decurso do tempo”, já que a promotora foi inocentada em 2007 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Marco Aurélio Bellizze, autor do voto vencedor, determinou que os buscadores desassociem pesquisas apenas pelo nome da promotora às notícias negativas referentes ao concurso da década passada.

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Assim, se alguém fizer buscas apenas pelo nome dela no Google, as ferramentas não retornarão as notícias sobre o caso de fraude. Porém, se alguém fizer uma busca pelo nome dela mais o caso de fraude, os resultados continuarão aparecendo

“Note-se que não se trata de impugnar o resultado em pesquisas que pretendessem resgatar notícias vinculadas a fraudes em concurso nem os resultados decorrentes da busca que associasse o nome da recorrida e outro critério que aludisse a concursos públicos ou fraudes. A insurgência é restrita ao apontamento de seu nome, como critério exclusivo, desvinculado de qualquer outro termo, e a exibição de fato desabonador divulgado há mais de dez anos entre as notícias mais relevantes”, escreveu Bellizze.

O magistrado votou de uma forma em que as notícias da acusação de fraude não fossem excluídas de forma completa das buscas. De acordo com o voto dele, os interessados em encontrar “informações relativas a fraudes em concurso público não terão seu direito de acesso impedido”. 

“O que se evitará é, tão somente, que uma busca direcionada a informações sobre a sua pessoa, por meio da inclusão de seu nome como critério exclusivo de busca, tenha por resultado a indicação do fato desabonador noticiado há uma década, impedindo a superação daquele momento”, reforçou o juiz.

O texto também explica que a multa diária de R$ 3 mil ao Google determinada pelo TJ-RJ em 2013, quando a promotora venceu a primeira decisão do caso, foi considerada excessiva. O voto vencedor determinou que a multa fosse diminuída para R$ 1 mil. Procurado, o Google disse "não comentar casos específicos".

Além de Bellizze, os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram em favor à promotora, enquanto a ministra relatora Nancy Andrighi, junto ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, se posicionaram contra o esquecimento. A votação foi concluída na segunda semana de maio, com o voto de Sanseverino, determinando o 3 a 2 a favor da promotora.