Liminar do MP que exigia CPF de usuários da Uber é negada pela Justiça
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar do Ministério Público local para que a Uber passasse a exigir CPF dos passageiros no aplicativo - atualmente, exige apenas de motoristas. A decisão foi emitida na terça-feira (11) pelo juiz Luiz Alberto Alves,
Foi definido ainda que a decisão sobre a realização de uma audiência de conciliação em 20 de fevereiro de 2019 deverá ser tomada entre os dois lados até o dia 6 de fevereiro. Na decisão, o juiz alegou que o sistema da Uber é idêntico aos demais aplicativos do mercado e traz o mesmo grau de segurança.
O juiz ainda afirmou que a demonstração de três reclamações no site ReclameAqui em um universo de milhões de usuários do serviço é "absolutamente irrisória". A ação do MP pedia que o CPF fosse exigido para todos que pagassem as corridas com cartão de crédito no app .
Não há qualquer verossimilhança no sentido de que o deferimento da medida impedirá ou dificultará a prática de eventuais fraudes por terceiros, aumentando a segurança do sistema
Decisão da Justiça
O MPRJ cita que a medida era necessária por causa do "grande número de casos de portadores de cartões de créditos lesados" por cobranças injustificadas geradas pela utilização desse aplicativo. O pedido de liminar ainda afirmava que a Uber não apresenta segurança no pagamento de corridas, uma vez que permite o cadastramento e vinculação do cartão de crédito de terceiros para uso no app.
Em defesa, a Uber aponta que exige que seus usuários insiram os mesmos dados normalmente demandados por outras empresas de compra online: nome, número do cartão e código de verificação.
A empresa ainda afirma que é importante que o titular do cartão zele pelos dados dele e que o usuário dispõe de meios para contestar cobranças indevidas, seja na própria administradora no cartão ou pelo próprio aplicativo da Uber por meio do botão "ajuda".
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