Deputados suspensos prestam juramento no Parlamento da Venezuela
A maioria opositora no Parlamento venezuelano tomou o juramento nesta quinta-feira de três deputados apesar de sua eleição ter sido suspensa pela Justiça devido a acusações de fraude feitas pela situação.
"Não vamos acatar nenhuma sentença inconstitucional do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ)", advertiu o presidente da Assembleia Nacional, Henry Ramos Allup, ao empossar Nirma Guaruya, Julio Ygarza e Romer Guzamana, eleitos pelo Estado do Amazonas (sul).
A Sala Eleitoral do TSJ --acusada pela oposição de servir ao governo-- não decidiu sobre um recurso de amparo apresentado pelo chavismo, que impugnou a escolha destes três deputados, alegando fraude após as eleições de 6 de dezembro, em que a oposição obteve uma maioria de dois terços dos assentos.
No final daquele mês, a Corte suspendeu provisoriamente a posse destes três legisladores.
Mas em 5 de janeiro, foram empossados pela maioria opositora do Congresso, perante a qual o TSJ declarou em desacato a direção do Legislativo, com o qual seus atos seriam considerados nulos enquanto os impugnados se mantivessem em seus postos.
Devido a isto, os três políticos pediram seu desligamento do cargo, enquanto a causa era resolvida.
"Até que não haja sentença, não há crime", destacou nesta quinta-feira Ramos Allup, que defendeu o juramento dos três deputados diante da falta de uma decisão do tribunal.
"Não há sentença, muito menos de uma Sala Eleitoral cheia de vícios, que nos possa tirar o poder que nos deu o povo do Amazonas de ser sua voz", comemorou Ygarza, após a votação que decidiu restituí-lo ao cargo.
O líder do bloco governista, Héctor Rodríguez, considerou a decisão "absolutamente ilegal" e destacou que o legislativo voltou a incorrer em desacato, razão pela qual suas decisões futuras são nulas.
"Nenhum ato ilegal gera direitos. Ao contrário, gera responsabilidades" perante a Justiça, acrescentou.
Seu colega de bancada, Pedro Carreño, expressou que os dirigentes do Amazonas usurpam funções, razão pela qual os tribunais "terão que agir de forma expedita".
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