Grupos de defesa dos direitos civis entram na justiça contra decreto de Trump
Nova York, 28 Jan 2017 (AFP) - Associações americanas de defesa dos direitos civis apresentaram neste sábado um recurso judicial contra o decreto do presidente Donald Trump que suspende a entrada de refugiados e de pessoas de sete países muçulmanos nos Estados Unidos.
A ação foi apresentada em um tribunal federal de Nova York pela União Americana das Liberdades Civis (ACLU) e outras associações depois que dois iraquianos foram detidos na sexta-feira à noite no aeroporto JFK (Nova York) com base no decreto recém promulgado.
As organizações solicitaram que o recurso receba o status de demanda coletiva para poder representar todos os refugiados e viajantes retidos com base na ordem executiva de Trump.
De acordo com o jornal The New York Times, as autoridades americanas começaram a implementar o decreto de Trump na sexta-feira à noite.
A medida suspende o programa americano de recepção de refugiados durante pelo menos 120 dias, enquanto as autoridades definem o futuro sistema de verificação de vistos.
Também proíbe a entrada nos Estados Unidos de pessoas procedentes de países de maioria muçulmana - Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen - durante 90 dias.
A ação foi apresentada em um tribunal federal de Nova York pela União Americana das Liberdades Civis (ACLU) e outras associações depois que dois iraquianos foram detidos na sexta-feira à noite no aeroporto JFK (Nova York) com base no decreto recém promulgado.
As organizações solicitaram que o recurso receba o status de demanda coletiva para poder representar todos os refugiados e viajantes retidos com base na ordem executiva de Trump.
De acordo com o jornal The New York Times, as autoridades americanas começaram a implementar o decreto de Trump na sexta-feira à noite.
A medida suspende o programa americano de recepção de refugiados durante pelo menos 120 dias, enquanto as autoridades definem o futuro sistema de verificação de vistos.
Também proíbe a entrada nos Estados Unidos de pessoas procedentes de países de maioria muçulmana - Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen - durante 90 dias.
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