Supremo venezuelano confirma Maduro em pleno exercício do cargo
Caracas, 31 Jan 2017 (AFP) - O máximo tribunal venezuelano invalidou a declaração de "abandono do cargo" sobre o presidente Nicolás Maduro, aprovada pela maioria opositora do Parlamento há três semanas.
Maduro "se encontra no exercício contínuo, permanente, pleno e absoluto de suas funções no âmbito nacional e internacional", afirmou o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) em uma nota à imprensa.
A Assembleia Nacional determinou que o presidente abandonou o cargo por descumprir suas funções constitucionais, provocando uma "crise sem precedentes na Venezuela".
Em decisão anterior, o TSJ já havia dito que o Legislativo não tinha "competência para destituir" o presidente.
"A Assembleia se encontra em 'anomia' constitucional que degenera no caos que se procurou para si mesma, em seu afã de inquirir a instabilidade para o Estado, seu governo e seu povo soberano", acrescentou o TSJ.
O Supremo indicou ainda que o "suposto abandono" aprovado pelo Legislativo é inconstitucional, porque "não se deram as circunstâncias fáticas e os elementos que geram o fato objetivo de abandono do cargo".
Maduro "se encontra no exercício contínuo, permanente, pleno e absoluto de suas funções no âmbito nacional e internacional", afirmou o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) em uma nota à imprensa.
A Assembleia Nacional determinou que o presidente abandonou o cargo por descumprir suas funções constitucionais, provocando uma "crise sem precedentes na Venezuela".
Em decisão anterior, o TSJ já havia dito que o Legislativo não tinha "competência para destituir" o presidente.
"A Assembleia se encontra em 'anomia' constitucional que degenera no caos que se procurou para si mesma, em seu afã de inquirir a instabilidade para o Estado, seu governo e seu povo soberano", acrescentou o TSJ.
O Supremo indicou ainda que o "suposto abandono" aprovado pelo Legislativo é inconstitucional, porque "não se deram as circunstâncias fáticas e os elementos que geram o fato objetivo de abandono do cargo".
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