Tribunal da UE mantém Hamas na lista de organizações terroristas
Luxemburgo, 26 Jul 2017 (AFP) - O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, nesta quarta-feira (26), manter o movimento islamita palestino Hamas, no poder em Gaza, na lista europeia de organizações terroristas.
Em sua sentença, o TJUE considerou que a corte de primeira instância da UE "não deveria ter anulado a manutenção do Hamas na lista europeia de organizações terroristas, e o põe de volta", indicou o alto tribunal em um comunicado.
Em 17 de dezembro de 2014, a Justiça europeia havia anulado a inclusão do Hamas, feita no final de 2001, na lista de organizações terroristas da UE.
O Hamas e a organização separatista Tigres da Libertação do Eelam Tamil (LTTE) no Sri Lanka - incluída na lista em 2006 - recorreram da decisão de sua manutenção, apelando ao Tribunal Geral da UE. Este lhes deu razão.
O Conselho da UE, que reúne os países do bloco, decidiu recorrer em janeiro de 2015 contra essas anulações. Segundo o alto tribunal europeu, trataram-se de um "erro de Direito".
Já em relação ao LTTE o TJUE confirma a anulação de seu nome na lista de organizações terroristas.
bur-tjc/ra/tt
Em sua sentença, o TJUE considerou que a corte de primeira instância da UE "não deveria ter anulado a manutenção do Hamas na lista europeia de organizações terroristas, e o põe de volta", indicou o alto tribunal em um comunicado.
Em 17 de dezembro de 2014, a Justiça europeia havia anulado a inclusão do Hamas, feita no final de 2001, na lista de organizações terroristas da UE.
O Hamas e a organização separatista Tigres da Libertação do Eelam Tamil (LTTE) no Sri Lanka - incluída na lista em 2006 - recorreram da decisão de sua manutenção, apelando ao Tribunal Geral da UE. Este lhes deu razão.
O Conselho da UE, que reúne os países do bloco, decidiu recorrer em janeiro de 2015 contra essas anulações. Segundo o alto tribunal europeu, trataram-se de um "erro de Direito".
Já em relação ao LTTE o TJUE confirma a anulação de seu nome na lista de organizações terroristas.
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