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Equador rejeita projeto para permitir o aborto em casos de emergência médica

25/09/2020 16h21

Quito, 25 Set 2020 (AFP) - O governo equatoriano rejeitou nesta sexta-feira(25) um projeto de lei aprovado pelo Congresso, que permitia o aborto em casos de emergência médica e proibia os profissionais de negarem atendimento hospitalar nesses casos.

O presidente Lenín Moreno "acaba de apresentar (perante a Assembleia Nacional) a oposição total ao projeto de lei" sobre o chamado Código Orgânico de Saúde (COS), disse à imprensa a secretária jurídica da presidência, Johana Pesántez.

A maioria dos deputados aprovou em agosto o texto que considerava o aborto de qualquer tipo ou causa médica uma emergência obstétrica quando a gravidez comprometia a saúde da mulher e do feto.

Também proibiu hospitais e médicos de negarem atendimento a esse tipo de emergência e os obrigou a "respeitar a confidencialidade, a privacidade, o sigilo profissional e os direitos das mulheres".

No Equador, um estado laico, o aborto é criminalizado e só é permitido quando a saúde ou a vida da mãe estão em risco, com comprovação médica, ou se a gravidez for resultante de estupro a alguém com deficiência mental.

Em sua objeção total, Moreno disse à Assembleia Nacional que "falta ao projeto de lei uma verdadeira atualização" dos códigos de saúde no momento em que se enfrenta uma pandemia, sem que o país tenha regras para "responder a este tipo de realidades".

"Não garante o direito à saúde e bem-estar" da população, acrescentou. O Parlamento equatoriano poderá retomar a análise do mesmo projeto de lei após um ano.

O aborto foi incluído no projeto de lei do COS depois que o Congresso rejeitou, há um ano, as reformas da lei penal para a legalização da interrupção da gravidez em todos os casos de estupro e malformação do feto.

O aborto sem pena também foi solicitado para os casos de gravidez por inseminação não consensual, em que atualmente existem penas de até 10 anos de prisão para quem o pratica.

O código penal vigente desde 2014 estabelece que a gestante que provocar o aborto ou permitir que outra pessoa o faça será punida com pena de prisão de seis meses a dois anos.

Se durante o procedimento a mulher morrer, quem praticar será punido com até 16 anos de prisão.

SP/gma/jc/cc