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Corte Interamericana condena Brasil por explosão em fábrica de fogos de artifício

Explosão da fábrica clandestina em Santo Antonio de Jesus no ano de 1998 - Abimael Silva/AP
Explosão da fábrica clandestina em Santo Antonio de Jesus no ano de 1998 Imagem: Abimael Silva/AP

26/10/2020 21h06

San José, 27 Out 2020 (AFP) - A Corte Interamericana dos Direitos Humanos condenou o Brasil pelos 60 mortos e seis feridos na explosão em uma fábrica de fogos de artifício em 1998, informou o tribunal hoje.

A CorteIDH determinou que na explosão, ocorrida no município de Santo Antonio de Jesus, no nordeste do estado da Bahia, ocorreram violações dos direitos à vida, integridade pessoal e dos direitos econômicos, sociais e culturais das vítimas.

Também considerou que foram violados os direitos ao trabalho em condições justas e satisfatórias e às garantias judiciais.

Morreram na explosão 59 mulheres, 19 delas crianças, e um menino. Quatro das vítimas estavam grávidas e nenhuma das sobreviventes recebeu tratamento adequado, afirmou o tribunal em um resumo da sentença.

O acidente ocorreu na fábrica de fogos de artifício Santo Antonio de Jesus em 11 de dezembro de 1998, que funcionava em barracas distribuídas em um campo mesas de trabalho compartilhadas.

"A fábrica tinha autorização das autoridades competentes para seu funcionamento", ressaltou a sentença da Corte Interamericana, com sede em San José.

No entanto, acrescentou, "desde o seu registro até ao momento da explosão, não houve controle por parte das autoridades estaduais em relação às condições de trabalho ou ao exercício de atividades perigosas, apesar de se tratar de uma exigência da regulamentação por parte do risco implicado pela atividade".

O órgão destacou que o Brasil tinha a obrigação de garantir a segurança, a saúde e a higiene no trabalho e prevenir acidentes de trabalho.

Ao contrário, indicou, os empregados da fábrica trabalhavam em condições precárias, insalubres e inseguras, "sem que o Estado exercesse qualquer supervisão ou fiscalização".

O tribunal determinou que dos processos posteriores à explosão, apenas os por via administrativa e alguns cíveis e trabalhistas avançaram, e em nenhum foi executada a reparação ordenada.

A Corte Interamericana ordenou ao Brasil que implemente uma política de fiscalização periódica nas instalações de produção de fogos de artifício, desenvolva um programa de desenvolvimento socioeconômico para a população de Santo Antônio de Jesus e indenize as vítimas.