Juiz permite a Keiko Fujimori manter liberdade em meio a tensão eleitoral no Peru
Lima, 22 Jun 2021 (AFP) - Um juiz declarou infundado nesta segunda-feira (21) no Peru um pedido de prisão preventiva contra a candidata presidencial de direita Keiko Fujimori pelo caso Odebrecht, enquanto o país ainda aguarda para conhecer o vencedor do segundo turno de 6 de junho entre ela e seu adversário de esquerda, Pedro Castillo.
"Declara-se infundado o requerimento do Ministério Público para que se revogue o comparecimento restrito e se determine novamente a prisão preventiva", disse o juiz Victor Zuñiga, ao anunciar a sentença, ao final de uma audiência de duas horas.
A audiência foi celebrada de forma presencial, com a presença da processada, sua advogada, Giuliana Loza, e do promotor anticorrupção José Domingo Pérez.
O juiz exortou Keiko Fujimori "ao cumprimento estrito de todas as restrições impostas", como não se reunir com testemunhas do caso, desde que desfruta do comparecimento restrito, em maio de 2020.
O promotor anunciou que vai apelar da decisão judicial, que livra a candidata presidencial de voltar à prisão.
"Sistematicamente descumpre as regras de conduta de não se comunicar com as testemunhas", disso Pérez mais cedo, qualificando de "desafiadora" a atitude da candidata.
O promotor anticorrupção solicitou em 11 de junho "revogar o comparecimento com restrições [liberdade condicional] pela prisão preventiva para Keiko Fujimori" no caso de suposta lavagem de dinheiro por aportes da empreiteira brasileira Odebrecht para suas campanhas de 2011 e 2016.
"Determinou-se novamente que a acusada Fujimori Higuchi descumpre a restrição de não se comunicar com as testemunhas; pois, advertiu-se como fato público e notório que se comunica com a testemunha Miguel Torres Morales", argumentou o promotor em sua solicitação ao tribunal.
Fujimori, de 46 anos, apresentou-se em 8 de junho em uma coletiva de imprensa em Lima para pedir ao Júri Nacional de Eleições (JNE) a anulação de 802 atas do segundo turno - cerca de 200.000 votos -, acompanhada de Torres Morales na qualidade de assessor.
A audiência foi transmitida ao vivo pelo canal de TV do Poder Judiciário, o Justicia TV, e não houve nem imprensa, nem público na sala do tribunal.
Se o pedido do promotor tivesse tido êxito e Fujimori fosse declarada a vencedora das eleições, ela teria sido libertada igualmente segundo a lei peruana para cumprir seu mandato, já que não foi condenada por nenhum delito.
- "Arbitrário, desproporcional" -"Considero arbitrário, desproporcional e injusto que se revoguem as restrições que venho cumprindo", como parte da liberdade condicional ao seu favor, disse Keiko Fujimori, ao fazer uso da palavra na audiência.
No entanto, o juiz chamou sua atenção e a fez se calar quando ela vinculou a coincidência do momento do pedido do promotor à sua reivindicação à autoridade eleitoral para revisar as atas de votação do segundo turno.
Dezenas de simpatizantes de Fujimori esperavam do lado de fora do tribunal onde a audiência foi celebrada, incentivando sua candidata com cornetas e bumbos sob forte presença policial para evitar uma escalada da violência.
- Um país em suspense -O requerimento da promotoria concentra as atenções do país, pois o país está em vigília, aguardando a decisão do JNE que revisa a impugnação de milhares de votos apresentada pelo partido de Fujimori.
A contagem do órgão eleitoral (ONPE), que atingiu 100% das mesas na terça-feira, deu a Castillo 50,12% dos votos contra os 49,87% de Fujimori. A diferença é de 44.058 votos.
A filha do ex-presidente preso Alberto Fujimori espera reverter o resultado da votação de 6 de junho. A decisão do JNE pode demorar mais uma semana.
A candidata, que deve ir a julgamento se não ganhar a Presidência, permaneceu em prisão preventiva por 16 meses até maio de 2020. Se eleita, ela teria imunidade e só poderia ser processada ao final de seus cinco anos de mandato, em 2026.
O Ministério Público pediu 30 anos e 10 meses de prisão para Fujimori na investigação que a acusa pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução da justiça.
A candidata saiu da prisão preventiva por causa da pandemia e um tribunal determinou seu impedimento de viajar para fora do Peru ou de se comunicar com os corréus ou testemunhas do caso.
ljc/fj/dga/jc/mvv/ic
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.