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Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autoderminação de gênero

27/06/2022 14h11

Madri, 27 Jun 2022 (AFP) - O projeto de lei trans, pelo qual os maiores de 16 anos poderiam mudar livremente a menção de seu sexo no Registro Civil, iniciará seu processo parlamentar em breve no Congresso espanhol, anunciou o governo de esquerda nesta segunda-feira (27).

Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a autodeterminação de gênero.

Até agora, para realizar esta mudança no Registro Civil, uma pessoa maior de idade precisa de um boletim médico, além de ter se submetido a um tratamento hormonal durante ao menos dois anos.

No caso dos menores de idade, um juiz pode conceder sua autorização caso a caso desde 2019. Uma criança de nove anos acaba de obter a autorização em Galiza (noroeste), segundo anunciou a Justiça nesta segunda-feira.

O projeto de lei será apresentado ao Parlamento antes do recesso de verão, anunciou nesta segunda a ministra de Igualdade, Irene Montero, após a adoção no Conselho de Ministros de uma versão definitiva do texto, do qual o Executivo já debateu há um ano um primeiro rascunho.

"Voltamos a ficar na vanguarda e como uma referência internacional em defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+, particularmente (...) das pessoas trans", acrescentou Montero, a poucos dias do início das grandes celebrações do Orgulho em Madri.

O texto do governo - que gerou debates incendiários no ano passado, inclusive dentro da própria coalizão progressista do governo - permitirá que uma pessoa mude seu nome e gênero em seus documentos de identidade a partir dos 16 anos, precisando apenas da solicitação.

Todo o processo deverá ser finalizado "em um prazo máximo de quatro meses", destacou Montero.

A nova legislação também contempla abrir esta possibilidade aos jovens de entre 12 e 16 anos, mas sob certas condições, e acompanhados no proceso por seus representantes legais.

Segundo um comunicado publicado nesta segunda pelo poder judiciário, um magistrado de Ourense, em Galiza, atendeu à solicitação de uma criança de nove anos para modificar "a indicação de sexo presente em uma certidão de nascimento como 'feminino' pela 'masculino', dando a entender que a existente não corresponde à verdadeira identidade de gênero do menor de nove anos".

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