Secretaria de Saúde do Rio cria regras para controle de organizações sociais
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Estado novas medidas de controle e fiscalização das organizações sociais (OS) que atuam nas unidades estaduais de atendimento médico. Entre as medidas estão a proibição de contratar bens e serviços de qualquer empresa ligada a parentes de gestores das OS.
Além disso, em suas contratações, as OS terão de seguir os valores máximos praticados pela secretaria para comprar medicamentos e contratar serviços terceirizados de alimentação, limpeza, vigilância, lavanderia, engenharia clínica e manutenção predial. Despesas com obras e compra de equipamentos terão de ser previamente autorizadas pela secretaria.
Os diretores das OS também não poderão ter vencimentos superiores aos de secretários de Estado e nem poderão acumular funções. Também é proibida a realização de despesas com passagens aéreas e de alimentação sem autorização da secretaria.
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