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Conselho de Recursos do Sistema Financeiro julgará processos em até 15 meses

29/02/2016 19h52

Os processos no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro terão de ser julgados em até 15 meses. A decisão consta do novo regimento do órgão, publicado hoje (29) pelo Ministério da Fazenda. Criado em 1985, esse conselho julga recursos de contribuintes que sofreram punições aplicadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que pune os casos de lavagem de dinheiro.

Atualmente, os processos do conselho levam, em média, três anos e meio para serem julgados. O novo regimento limitou os prazos em cada etapa do processo. O relator terá 60 dias pedir o parecer escrito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deverá elaborar o parecer jurídico em até 180 dias. Em seguida, o conselheiro terá 180 dias para preparar a minuta de acórdão e incluir o processo em pauta de julgamento e 20 dias para entregar o acórdão finalizado.

No caso de julgamentos considerados prioritários, o prazo máximo cairá pela metade. São considerados prioritários os casos que envolvem inabilitação, impedimento ou proibição do exercício de cargo, interesse de idosos ou processos indicados diretamente pelo presidente do conselho ou por dirigente do órgão recorrido.

Por causa do volume de processos em estoque, haverá um período de transição de 12 meses em que os prazos estipulados serão contados em dobro. Dessa forma, a conclusão poderá ser feita em um ano e meio para processos prioritários e dois anos e meio para os demais casos. De acordo com o Ministério da Fazenda, o conselho tem hoje cerca de 580 processos, dos quais 492 aguardam parecer da procuradoria.

O novo regimento ampliou de dois para três anos o mandato dos conselheiros, com possibilidade de até duas reconduções consecutivas. Antes só era permitida uma recondução. Os conselheiros que descumprirem prazos e metas estarão sujeitos a punições, como a perda do mandato.

Para monitorar os trabalhos do órgão, o conselho encaminhará ao Ministério da Fazenda relatórios periódicos de produtividade, que definirá que conselheiros serão reconduzidos. No caso de descumprimento de prazo, o processo será redistribuído ou passará para o conselheiro suplente.