Justiça bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por recusa de quebra de sigilo
A Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook, administrador do aplicativo de mensagens WhatsApp, porque a empresa descumpriu uma decisão judicial determinando o repasse de dados de usuários para uma investigação. O valor corresponde a multa diária pelo descumprimento da decisão. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. Na decisão, a Justiça rejeitou os argumentos do Facebook de que os dados dos usuários estão guardados em servidores de computador no exterior e só podem ser solicitados por meio de acordo de cooperação internacional. O bloqueio dos recursos do Facebook foi solicitados pelo MPF como medida alternativa às recentes decisões judiciais que suspenderam o funcionamento dos serviços do WhatsApp e deixaram milhares de usuários sem conexão. De acordo com o procurador Alexandre Jabur, responsável pela investigação, o Facebook demonstra "enorme desprezo pelas instituições brasileiras" ao se negar a cumprir as ordens judiciais que determinam a quebra de sigilo de mensagens trocadas entre criminosos. "Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc. "argumentou o procurador.
O Facebook alegou que não pode cumprir as decisões porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta. Os detalhes da investigação não foram divulgados em razão do segredo de Justiça.
O Facebook alegou que não pode cumprir as decisões porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta. Os detalhes da investigação não foram divulgados em razão do segredo de Justiça.
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