Catorze detentos beneficiados com saidão de Natal no DF estão foragidos
A Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal (DF) busca 14 detentos que não regressaram do "saidão" de Natal. Eles foram liberados na sexta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça do DF com mais 1.482 detentos que cumprem pena em regime semiaberto para passar o feriado do Natal sem vigilância direta. O retorno ao sistema prisional deveria ocorrer até as 10h de segunda-feira (26), mas 21 deles não voltaram no prazo determinado. Sete já foram recapturados depois de terem sido pegos em flagrante cometendo crimes. A secretaria segue na busca dos outros 14 foragidos. Os detentos encontrados podem perder o direito ao semiaberto e ainda responder a inquérito disciplinar. A saída temporária especial, conhecida como "saidão", tem como objetivo favorecer o processo de ressocialização do preso. O benefício é concedido aos detentos que cumprem os requisitos determinados pela Lei de Execução Penal, sob condições estabelecidas pela Justiça. O condenado pode ter acesso ao benefício se não estiver sob investigação ou respondendo a sanção disciplinar. Além de comportamento adequado, o beneficiado deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena, em caso de réu primário, e um quarto da pena se for reincidente. Também tem direito ao saidão o detento cuja pena tenha objetivos compatíveis com o benefício da saída temporária. Para o feriado do Ano-Novo, a Justiça do Distrito Federal deve liberar 1.463 detentos. A saída ocorrerá a partir das 7h da sexta-feira (30) e deve se estender até as 10h da segunda-feira (2). Só poderão voltar depois desse horário os detentos que têm trabalho externo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.