ANS prorroga prazo para beneficiários da Unilife trocarem de plano
Os beneficiários da operadora Unilife terão mais 60 dias, a partir de hoje (7), para escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, para o qual desejam mudar. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que além de conceder mais prazo, reduziu o número de boletos pagos exigidos para que os beneficiários troquem de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. A resolução com a nova portabilidade extraordinária foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. A medida é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora. A Unilife vem sendo acompanhada pela ANS devido a anormalidades econômicas, financeiras e administrativas consideradas graves pela agência e que colocam em risco a assistência aos consumidores. Segundo a assessoria de imprensa da ANS, a portabilidade extraordinária é decretada em casos excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde e também para assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. Para que possam usufruir da portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida. Essa empresa, por sua vez, deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária. Os beneficiários da Unilife podem tirar dúvidas ou fazer denúncias sobre problemas de atendimento pelos canais Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor (no portal www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em várias cidades do Brasil. A ANS informou que, caso o beneficiário esteja ainda em carência no plano atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora.
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