Quem não votou nas últimas eleições deve regularizar situação até 2 de maio
Até o dia 2 de maio, o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento.
Segundo o TSE, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores; no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734; em Belo Horizonte (MG) são 26.570; em Salvador (BA) esse número é de 31.263; e em Porto Alegre (RS), 18.782.
O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.