MPF aciona Justiça para impedir videomonitoramento de trânsito em Fortaleza
O videomonitoramento do trânsito de Fortaleza é alvo de ação judicial por parte do Ministério Público Federal no Ceará. O procurador Oscar Costa Filho entrou com ação com pedido de liminar para suspender esse tipo de fiscalização na cidade e anular as multas aplicadas pelas câmeras. Iniciada em março, a fiscalização das vias com câmeras vem gerando polêmica por conta do nível de detalhamento das imagens dos equipamentos instalados. Na ação judicial, Costa Filho alega que o videomonitoramento "afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada." A nova medida obedece a Resolução 532 de 2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, o MPF questiona esse fato ao afirmar que não houve regulamentação dos equipamentos que devem ser utilizados. Segundo o procurador da República, as câmeras utilizadas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza alcançam 400 metros e têm zoom de 20 vezes. A autarquia, que implanta e promove a fiscalização por videomonitoramento, disse em nota que ainda não foi notificada da ação judicial, mas que tem "total tranquilidade" quanto a obedecer a resolução do Contran. A nota diz ainda que a autarquia vai prestar todos os esclarecimentos à população sobre "a importância da utilização das câmeras no monitoramento do tráfego, no atendimento mais ágil aos acidentes e na coibição de irregularidades que comprometem tanto a fluidez quanto a segurança." A previsão é que 41 cruzamentos de Fortaleza tenham esse tipo de fiscalização.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.