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Justiça concede liminar proibindo vaquejada em município mineiro

Leo Rodrigues - Correspondente da Agência Brasil

31/05/2017 18h19

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o cancelamento das provas de vaquejada previstas para celebração de 105 anos da emancipação do município de Coração de Jesus, no norte de Minas Gerais. A juíza Luciana de Oliveira Torres reconheceu que o evento movimenta o comércio e atrai investimentos para a região, mas considerou que os benefícios se dariam às custas do sofrimento dos animais. A decisão, em caráter liminar, foi concedida ontem (30), atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação civil pública. "Considerar apenas a dimensão utilitarista da decisão, levando em conta elementos políticos e econômicos, é representar por uma compreensão utilitarista do direito", registrou a magistrada. Nas provas de vaquejada, os participantes montam em um cavalo e devem derrubar um boi puxando-o pelo rabo. O desafio é organizado pelo município anualmente e há prêmios em dinheiro para os vencedores. Neste ano, seriam distribuídos R$35 mil, sendo R$20 mil para a categoria profissional, R$ 10 mil para amadores e R$5 mil para iniciantes. A festa está programada para começar amanhã (1º) e vai até domingo (4). A juíza Luciana de Oliveira Torres levou em consideração um laudo técnico apresentado pelo MPMG comprovando os danos e os sofrimentos suportados pelos animais. Para ela, embora a vaquejada tenha se constituído como expressão cultural de algumas regiões, trata-se de um evento que viola o direito ao meio ambiente equilibrado, um dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988. Ainda segundo a magistrada, a legislação impõe aos cidadãos o dever da preservação ambiental. "Permitir uma prática que gera sofrimento aos animais e os transforma apenas em objeto de entretenimento é cultura que deve ser mudada", acrescentou. Ela disse ainda que a proibição não compromete a festa do município, que conta também com shows e outras atrações. Foi estabelecida uma multa de R$1 milhão por dia de evento em caso de descumprimentos da decisão. A Agência Brasil procurou a prefeitura de Coração de Jesus, foi informada de que não havia ninguém para falar sobre o assunto e recebeu a orientação de tentar novamente o contato amanhã. Legislação A controvérsia em torno da vaquejada, que tem colocado em lados opostos vaqueiros e defensores dos direitos dos animais, está também no Congresso Nacional. Há três semanas, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) 304/2017, que a considera como prática não cruel. O texto foi aprovado por 366 votos a favor, 50 contra e seis abstenções. A PEC já foi aprovada no Senado.  Se for ratificada sem alterações pelos deputados, será promulgada e incluído na Constituição um artigo para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que utilizem animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos bichos. Em novembro do ano passado, Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que garante à vaquejada, ao rodeio e as demais práticas similares o status de patrimônio cultural imaterial do Brasil. Os deputados contrários à PEC 304/2017 lembram uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, quando foi considerada inconstitucional uma lei do estado do Ceará regulamentando as vaquejadas. Seis ministros consideraram que a prática provoca sofrimento nos animais e votaram pela inconstitucionalidade e cinco se posicionaram pela validade da lei.