Boletos bancários devem ser pagos mesmo sem ter sido entregues
A paralisação dos caminhoneiros autônomos prejudicou as operações dos Correios e serviços de entregas em todo o país, inclusive a entrega de boletos bancários. Ainda assim, o pagamento das contas precisa ser feito de qualquer forma. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a população a entrar em contato com a empresa que gerou o boleto, antes do vencimento, para solicitar outra forma de pagamento, como a emissão de segunda via, por meio do site ou envio da fatura por e-mail sem custo adicional. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o consumidor pode ainda solicitar à empresa apenas o número do código de barras da cobrança. O pagamento pode ser efetuado nos canais de atendimento bancário ou ainda nos correspondentes, como supermercados, casas lotéricas e agências dos correios, que possibilitam o pagamento de contas de água, luz e telefone com ou sem a fatura. Uma das alternativas é tentar negociar a prorrogação do vencimento com a empresa, para evitar a cobrança de juros e multas ou ainda negociar a isenção desses encargos cobrados pelo atraso. De acordo com o Idec, as companhias são obrigadas a oferecer alguma alternativa que pode ser também o depósito em conta ou mesmo presencial. Se, após o contato, a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou na Justiça. O Idec orienta ainda que, se o primeiro boleto emitido pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, somente a segunda via deve ser paga, e a outra pode ser ignorada.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso do UOL.