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AGU defende legalidade da tabela de frete no Supremo

15/06/2018 19h05

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário. De acordo com a AGU, a fixação do preço mínimo do frete tenta garantir valor adequado para a prestação do serviço, que deve ser compatível com os custos incorridos no transporte rodoviário de carga. O parecer da advocacia foi enviado à Corte por meio de mensagem do presidente Michel Temer, uma formalidade por ocupar a chefia do Executivo e ser o responsável pela assinatura da medida provisória que tratou da matéria.  A manifestação enviada do STF foi solicitada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações contra a tabela de frete, protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo no fim do mês passado para tentar encerrar a paralisação que durou 11 dias, afetando o abastecimento e diversos setores da economia. A AGU lembrou na manifestação que o mercado de transporte rodoviário apresenta descasamento entre a oferta e demanda, fato que torna os preços subsestimados, ou seja, abaixo do custo. "Diante dessa peculiaridade no mercado do setor de transporte rodoviário de cargas e do amadurecimento das discussões da medida no âmbito do Congresso Nacional e de órgãos do Poder Executivo e da respectiva Agência Reguladora, aliados à urgência exigida para a edição da medida, com a grave crise de abastecimento sentida no país, a partir da paralisação dos caminhoneiros, editou-se, após a celebração de acordo com representantes do setor, Medida Provisória 832/2018. ", argumentou a AGU. Ontem (14), Fux suspendeu temporariamente todas as 53 ações que contestam a resolução da ANTT que tabelou os preços mínimos de fretes, atendendo a um pedido da AGU. Na decisão, o ministro entendeu que a suspensão das ações é necessária para evitar decisões conflitantes na Justiça até que o tema seja julgado pelo STF.  *texto ampliado às 19h09