MP do Ministério da Segurança é aprovada no Senado e vai à sanção
O plenário do Senado aprovou hoje (19) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 821/2018, que cria definitivamente o Ministério da Segurança Pública. A nova pasta absorve algumas atribuições antes vinculadas ao Ministério da Justiça. O texto vai à sanção presidencial.
Entre as competências do novo ministério figuram coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos; exercer, planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional; e fazer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Também caberá à pasta exercer a política de organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A estrutura do ministério será composta pelo Departamento de Polícia Federal; pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força Nacional de Segurança Pública.
A medida foi editada pelo presidente Michel Temer em fevereiro deste ano, dias depois de o governo anunciar a intervenção federal na área de segurança no Rio de Janeiro.
Na semana passada, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.