Ex-presidente do TCE-RJ e filho terão de devolver R$ 13,3 milhões
O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Jonas Lopes Junior, e seu filho, Jonas Lopes Neto, terão que devolver R$ 13,3 milhões aos cofres públicos, de acordo com determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão segue o que havia sido combinado no acordo de colaboração premiada de Lopes, que forneceu informações que levaram a prisões de outros conselheiros do TCE-RJ e de empresários do transporte público, nas operações Quinto do Ouro e Ponto Final. O esquema descoberto pelas investigações previa a concessão de decisões favoráveis no Tribunal de Contas em troca de pagamentos mensais de ao menos R$ 50 mil e funcionou entre 1999 e 2016. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que os crimes cometidos foram corrupção, evasão de divisas, organização criminosa e lavagem de ativos. Jonas Lopes foi condenado ainda a sete anos de prisão, sendo um ano e meio de prisão domiciliar em um imóvel rural em Além Paraíba, Minas Gerais, sob monitoramento eletrônico. Depois desse período, ele vai prestar dois anos e seis meses de serviços comunitários na mesma cidade, durante 15 horas semanais, passando fins de semana e feriados em casa. Ao fim, ele terá três anos de regime aberto, com comprovação mensal de atividades. O advogado Jonas Lopes Neto terá que cumprir três anos de prestação de serviços à comunidade, também por 15 horas semanais. A mesma sentença também traz punições para o empresário Álvaro Novis, que terá que devolver R$ 17 milhões aos cofres públicos, em dez parcelas de R$ 1,7 milhão. O doleiro terá que cumprir ainda cinco anos e seis meses de prisão, sendo seis meses em regime fechado, que já foram cumpridos no período de prisão preventiva. Além disso ele terá um ano e seis meses de prisão domiciliar e prestação de serviços à comunidade por 40 horas semanais durante mais três anos e seis meses. Já Jorge Luiz Mendes foi condenado a pagar R$ 460 mil e cumprir cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Outro réu no mesmo processo era Edimar Moreira Dantas, que recebeu perdão judicial. Segundo a decisão, sua participação no crime teve menor importância e sua colaboração foi relevante para o esclarecimento dos fatos. O dinheiro devolvido será depositado em uma conta judicial e ficará sob guarda da Justiça Federal até ter outra destinação.
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