Rio contesta no Supremo reajuste a servidores estaduais do Judiciário
O governador Luiz Fernando Pezão ajuizou hoje (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento salarial de 5% para servidores do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Na ação, Pezão argumenta que o reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pode excluir o estado do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que corresponde à imediata obrigação de pagamento, pelo governo do Rio à União, de mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência. Além disso, as leis promulgadas violam o Artigo 8° da Lei Complementar Federal 159/2017, que criou o RRF, e também o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, impedindo, na prática, que o chefe do Executivo exerça a direção superior da administração. De acordo com Pezão, "a exclusão do Rio do Regime de Recuperação Fiscal vai levar ao retorno do caos financeiro e à derrocada das finanças estaduais, com prejuízo não só para os servidores, que poderão ter seus salários atrasados, mas também para toda sociedade", avaliou o governador. O documento lembra que a situação de penúria das finanças estaduais foi evidenciada no resultado fiscal projetado de 2016, que alcançou déficit de 25,2%, equivalente a R$ 20 bilhões. A grave crise financeira impossibilitou o estado de honrar com a totalidade de suas múltiplas obrigações, levando o governo do Rio a reconhecer o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira estadual. O texto ressalta que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal foi a medida necessária para evitar que o estado do Rio de Janeiro, como ente federativo, voltasse ao colapso financeiro. Com ele, suspendeu-se a exigibilidade dos contratos de financiamento nos quais a União figura como garantidora e permitiu-se a contratação de novos empréstimos, o que assegurou ao governo do Rio retomar programas e políticas públicas estaduais. A ação destaca ainda que os reajustes violam o princípio da isonomia, já que as leis estaduais impugnadas impõem tratamento desigual aos servidores beneficiados pelo aumento salarial em relação aos demais servidores públicos estaduais e à população do Rio de Janeiro. O documento conclui que as leis impugnadas representam grave retrocesso e colocam-se na extrema contramão do dever constitucional de gestão responsável.
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