DF registra baixa procura por segunda via de título em papel
No último dia para requerer a segunda via do título eleitoral, a procura pelo documento tem sido baixa no Distrito Federal (DF). Segundo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até a última semana cerca de mil pessoas, em um universo de pouco mais de 2 milhões de eleitores, procuraram os cartórios eleitorais do DF com esse objetivo. "Na verdade, o título de eleitor sozinho serve apenas para informar em que zona e seção o eleitor vai votar. Para a votação o que vale é um documento oficial de identidade com foto, como carteira de identidade, habilitação, carteira de trabalho ou passaporte", ressalta o porta-voz do TRE-DF, Fernando Velloso Filho.
Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas eleições de 2018. Essa foi a data limite para requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Segundo ele, o que a Justiça Eleitoral tem incentivado bastante é a utilização do e-título. O aplicativo também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto. Com esse mesmo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, a plataforma também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais. Quem não quiser ir a um cartório eleitoral até hoje para solicitar a segunda via do título em papel, também pode fazer uma pesquisa simples no portal do Tribunal Superior Eleitoral para saber onde vai votar. No site, basta ir à seção Serviços ao Eleitor, Título de eleitor, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas eleições de 2018. Essa foi a data limite para requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
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