Pedido para que policiais rodoviários entrem armados em voos é negado
A Justiça Federal negou pedido de liminar de diversos sindicatos de policiais rodoviários federais para permitir o embarque armado em voos. Eles entraram com ação para suspender parte da norma da Polícia Federal de julho deste ano que regulamentou o controle de pessoas com armas de fogo em viagens, garantindo que apenas os agentes da corporação ficaram fora de proibições da Agência Nacional de Aviação (Anac). O juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF argumentou em sua negativa que a lei delega o controle do embarque armado à Polícia Federal e à Anac. Neste sentido, a publicação da norma da PF sobre o tema não teria incorrido em nenhuma irregularidade ou invasão de competência. "O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade", justificou o magistrado. Além da prerrogativa da PF para esse tipo de autorização, ele avaliou que a restrição do embarque armado a outros policiais mitiga o dever destes de agir, é "desprovida de qualquer utilidade tanto prática como para garantia da prerrogativa" e "gera um risco infundado e desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro". Segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências "catastróficas", como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo. Ele citou como exemplo o caso de tribunais, onde agentes policiais ou de escolta que não estão no cumprimento de suas funções devem recolher suas armas. O magistrado solicitou a réplica dos autores da ação e dispensou audiência ou produção de outras provas, indicando que irá já proferir sentença após receber os argumentos dos sindicatos de policiais rodoviários.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.