Justiça suspende repasse de recursos do Estado à Fetranspor
O juiz titular da 5a. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Wladimir Hungria, determinou a suspensão dos repasses de recursos pelo estado, a título de custeio de gratuidades, à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A petição foi ajuizada contra dez acusados, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, a Fetranspor, o ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro), Rogério Onofre e os principais empresários do ramo de transporte coletivo do Rio, por improbidade administrativa. A ação civil pública foi proposta pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária do Ministério Público do Rio. Na ação, o MP relatou irregularidades no pagamento das gratuidades de estudantes da rede pública e pessoas com necessidades especiais no transporte intermunicipal rodoviário, que beneficiaram indevidamente a Fetranspor pelo recebimento em dobro dos valores devidos. A partir de 2008, o Estado do Rio passou a fazer aportes financeiros para subsidiar as gratuidades de estudantes, mas não considerou esses recursos na revisão da tarifa. Dessa forma, o benefício passou a ser duplamente custeado, com o primeiro pagamento feito pelos passageiros e o segundo pelo próprio Estado, por meio dos aportes financeiros. A prática causou prejuízo superior a R$ 512 milhões aos cofres estaduais.
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