Coaf poderá aplicar punições imediatas
O novo estatuto prevê a celebração de acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados em matérias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também foi estabelecido que o Coaf terá de trocar continuamente informações com órgãos supervisores, comunicantes e autoridades em assuntos relacionados às atividades do órgão.
Agora, o plenário do Coaf terá competência para estabelecer penas previstas no Artigo 12 da Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro e definir situações em que o rito sumário possa ser aplicado em casos de menor poder lesivo. O plenário poderá delegar ao presidente do órgão a competência de julgar processos administrativos de apurações de infrações.
Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças permitirão maior agilidade na deliberação de assuntos que possam necessitar do plenário, tendo em vista a urgência do tema ou observância dos prazos legais, sem dispensar a verificação na primeira oportunidade. Os prazos na condução de sanções administrativas foram atualizados. O estatuto abriu a possibilidade de os interessados acompanharem o processo por meio de acesso eletrônico.
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