Fux suspende ações penais contra o presidente da República
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro, nas quais ele era réu na Corte. Na decisão, Fux cita o Artigo 86 da Constituição Federal que trata sobre a responsabilização penal de um presidente, vedando o julgamento, no exercício do mandato, por atos anteriores à sua posse.
Na decisão, Fux disse que a suspensão das ações penais 1.007 e 1.008, que têm o mesmo teor, paralisa os prazos prescricionais.
"O réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo", destacou o ministro.
Movidas em 2014, as ações foram impetratadas pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após discussão com Bolsonaro quando ele estava na Câmara. Na ocasião, o então parlamentar disse que a deputada não merecia ser estuprada porque era "muito feia".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.