Justiça do Trabalho de Minas nega desbloqueio de R$ 1,6 bi da Vale
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais negou o desbloqueio de R$ 1,6 bilhão da Vale. O pedido havia sido feito pelos advogados da mineradora, mas foi indeferido. A informação foi divulgada em nota pelo Tribunal Regional do Trabalho (MPT) da 3ª Região hoje, após rodada de negociação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa.
Entre os itens homologados na sessão, realizada na 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), está o compromisso da mineradora de garantir o emprego ou pagamento de salário, até 31 de dezembro deste ano, dos empregados próprios que trabalhavam no dia do rompimento da barragem de rejeitos da Minas Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. O rompimento da barragem foi no dia 25 de janeiro e provocou a morte de centenas de pessoas.
De acordo com a nota, a mineradora também se comprometeu a realocar os terceirizados que não terão contratos mantidos pelos empregadores em outras empresas prestadoras de serviço ou na própria Vale. A realocação só poderá ser feita com a concordância do empregado.
Também foram homologados itens como prestação de atendimento médico e psicológico aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos, pagamento mensal de auxílio-creche de R$ 920,00 a cada um dos filhos menores de 3 anos de trabalhadores mortos ou desaparecidos e de auxílio-educação de R$ 998,00 a cada um dos filhos maiores de 3 anos até que completem 18 anos.
O teor completo da decisão pode ser acessado na página do MPT de Minas na internet.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.